Pensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
15/06/2018
Valor da Causa
R$ 95.203,97
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
NISIA TELES VALERIO
CPF
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Reu
NATALY MALDONADO VILHALBA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
SIRLEI MARIA DOMINGOS
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
GESSICA ALVES VILHALVA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
SILDIR SOUZA SANCHES
OAB/MS 8445·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/04/2025, 14:56
Transitado em Julgado em data
30/04/2025, 14:56
Expedição de tipo de documento.
18/01/2025, 03:39
Ato ordinatório praticado
09/01/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sildir Souza Sanches (OAB 8445B/MS) Processo 0801167-52.2018.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nisia Teles Valério - SENTENÇA.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Considerando a expedição do alvará em favor da autora, verifico que houve a satisfação da obrigação (f.290/291), logo o processo deverá ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil1, extingo a presente execução. Transitado em julgado, procedam-se às devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, à baixa na penhora. Registro automático pelo