Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: William Gil Duarte de Oliveira -
Intimação - ADV: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS) Processo 0801154-86.2024.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Cuidam os autos de Ação de Alvará Judicial proposta por William Gil Duarte de Oliveira e Denise Vieira, ambos qualificados. Antes mesmo do recebimento da inicial, a parte requerente peticionou à f. 96 pela desistência da ação. É o relato do necessário. Decido. Com efeito, a lei faculta ao autor provocar a extinção do processo sem julgamento do mérito, podendo fazê-lo através de ato denominado desistência da ação, que no caso, diante da ausência sequer da citação da parte adversa, não dependia da sua anuência (art. 485 § 4º do CPC). Dessa forma, homologo a desistência da ação manifestada, resolvendo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários e sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações e baixas.