Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nilza Vilanova Salina - réu-revel, Denir de Souza Nantes, Procurador do Município Processo 0608030-26.2004.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectda: Nilza Vilanova Salina - Posto isso, decreto a resolução do feito sem exame do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse de agir do exequente, consubstanciada na nulidade do título executivo que embasa a presente execução fiscal, na forma do art. 803, I do CPC. Sem custas, em razão da isenção conferida ao exequente no novo Regimento de Custas Judiciais do Estado, ou honorários, considerando que o executado sequer foi citado. Levante-se eventuais constrições. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.