Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nelson Santos da Costa - réu-revel Processo 0914256-41.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Nelson Santos da Costa - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
17/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
16/12/2024, 22:27
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 20:36
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 20:36
Relação encaminhada ao D.J.
16/12/2024, 08:42
Autos preparados para expedição
13/12/2024, 12:10
Emissão da Relação
13/12/2024, 12:06
Prazo em Curso
18/11/2024, 16:13
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 16:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação