Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS) Processo 0802899-53.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Jorge da Rocha Sotolani - Exectdo: Paulo Roberto Simoes Junior - Ante o pagamento do débito, noticiado à p. 58, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas, já recolhidas (p. 16). Transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.