Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Pedro da Silva Rodrigues (OAB 12497B/MS), Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS) Processo 0801308-47.2013.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexsandro Mendes Feitosa, Alexsandro Mendes Feitosa - Exectdo: DRD - ARMAZÉNS GERAIS FAVO DE MEL LTDA - Isso posto, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão executória deduzida no presente feito e, nos termos do art. 924, V, do CPC, extingo a presente execução. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 921, §5º, in fine, do CPC. Caso o exequente apresente apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões/manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. Por outro lado, transitado em julgado, observadas as custas, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.