Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/05/2017
Valor da Causa
R$ 40.071,44
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
ANDRESSA IGNEZ GARCIA DA SILVA
CPF
Autor
FRANCISCO LIOBOREO DE MORAES
CPF
Reu
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
CPF
TERCEIRO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
TERCEIRO
SANDRA CRISTINA INFANTE GAGG
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
THIAGO ANDRADE SIRAHATA
OAB/MS 16403·CPF·Representa: Autor
KARINE DA SILVA BOCUTI
CPF·Representa: Autor
CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL
OAB/MS 13884·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
05/05/2026, 15:34
Processo Desarquivado
05/05/2026, 15:34
TERCEIRO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
TERCEIRO
SANDRA CRISTINA INFANTE GAGG
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
SELMA MARIANO GARCIA BERNARDO
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2026, 17:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/02/2026, 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2025, 03:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/11/2025, 00:54
Arquivado Provisoriamente
24/02/2025, 16:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
24/02/2025, 16:41
Prazo em Curso
19/12/2024, 05:40
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
18/12/2024, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS) Processo 0802041-38.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andressa Ignêz Garcia da Silva - Exectdo: Francisco Liobóreo de Moraes - Intimação das partes da decisão de f. 483: "Vistos, etc. Acerca da petição de fls.463/465, diante da recente afetação do Tema Repetitivo 1230 pelo e. STJ, cuja matéria objeto do julgamento é exatamente a questão objeto dos autos, ou seja, "Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos", bem como, da determinação de suspensão nacional dos processos afetos a esse tema, postergo a análise do pedido em questão, até que sobrevenha o julgamento do referido recurso. No mais, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, requerendo o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório, pelo prazo de 01 ano. Às providências e intimações necessárias."