Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cleiton da Silva Soares -
Réu: Alcoolvale S/A - Álcool e Açúcar - Tópico final da r. sentença de fls 505: 1.
Intimação - ADV: Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Rogério Pereira Carreto (OAB 214629/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP) Processo 0801799-44.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fl. 500/503 e, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 2. Custas e honorários nos termos do acordo (itens '6' e '7'). 3. Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que homologo a renúncia ao prazo recursal (item "7"). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.