Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Neves de Almeida Vidal (OAB 52447/DF), Thomas Hélio Martinez Sartori (OAB 54360/DF) Processo 0800162-96.2022.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Champions Pneus e Rodas Ltda. - Exectda: Juliana Cristina Valenzuela Loureiro - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Champions Pneus e Rodas Ltda em face de Juliana Cristina Valenzuela Loureiro. Sobreveio novo acordo entre as partes às fls. 70-71, o qual foi proferida decisão de suspensão pelo tempo do parcelamento à f. 72, sendo naquele ato determinado o arquivamento provisório. Conforme, certidão de f. 75 e f. 76, o sistema não permite o arquivamento por mais de 180 dias, sendo os autos devolvidos apenas para adequação do sistema, contudo, verifico que a última parcela do acordo está prevista para 10/02/2026, ou seja, contando da data de hoje restam 427 dias de arquivamento provisório. É o relato do necessário. Decido. Verifica-se que o acordo supracitado (fls. 70-71) toca aos direitos disponíveis e firmado entre partes maiores e capazes, de modo que deve ser respeitado e, portanto, chancelado. Dessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme fls. 70-71, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Sem custas e honorários diante da previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o pedido de suspensão dos autos pelo prazo de parcelamento é incompatível com a resolução do mérito e que a extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Portanto, diante da nova homologação, revogo a decisão de f. 72, diante desnecessária suspensão dos autos e permanência em arquivo provisório até o tempo da última parcela, diante da ausência de prejuízo ao credor que terá via própria de cobrança em caso de descumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito, arquive-se. Bonito/MS, datado e assinado digitalmente. Milton Zanutto Júnior Juiz de Direito ".