Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Roni Vargas Sanches (OAB 18758/MS), Milton Junior Lugo dos Santos (OAB 20667/MS) Processo 0800259-58.2020.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milton Batista dos Santos - Reqdo: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Vistos e Examinados. HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, o que faço com amparo no art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo. Despesas processuais na forma acordada, divididas igualmente ou dispensadas, nos termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC, respeitado o disposto na Lei 1.060/50 no caso de algum deles ser beneficiário da assistência judiciária gratuita ou ter requerido referido benefício. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordada outra forma, restando suspensa tal obrigação na hipótese de ter sido deferida a gratuidade da justiça. Proceda-se, também, o levantamento da penhora/bloqueio (RENAJUD/SERASAJUD), se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.