Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS) Processo 0800050-36.2014.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Pereira dos Santos -
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública movida por Carlos Alberto Pereira dos Santos. Noticiou-se o pagamento dos valores devidos (f. 397; 409-411). A parte autora tomou ciência pessoalmente acerca dos valores liberados (f. 415). DECIDO. Considerando que a parte exequente recebeu os valores devidos, consoante se verifica dos documentos de f. 398-399; 409-411, JULGO EXTINTO o presente feito pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15. Não há incidência de custas no cumprimento de sentença. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica). CERTIFIQUE-SE. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.