Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Lucas Henrique dos Santos Silva Advogada: Heloiza de Oliveira Colodetti (OAB: 28706/MS)
Apelado: Município de Paraíso das Águas Proc. Município: Anderson Moreira de Araújo (OAB: 24513/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVALIDA EM DIREITO À NOMEAÇÃO - TEMA 784 STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801869-11.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Lucas Henrique dos Santos Silva Advogada: Heloiza de Oliveira Colodetti (OAB: 28706/MS)
Apelado: Município de Paraíso das Águas Proc. Município: Anderson Moreira de Araújo (OAB: 24513/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVALIDA EM DIREITO À NOMEAÇÃO - TEMA 784 STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801869-11.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lucas Henrique dos Santos Silva Advogada: Heloiza de Oliveira Colodetti (OAB: 28706/MS)
Apelado: Município de Paraíso das Águas Proc. Município: Anderson Moreira de Araújo (OAB: 24513/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801869-11.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•19/04/2024, 15:22
Ato Ordinatório
•17/11/2023, 10:38
Ato ordinatório praticado
15/04/2025, 08:15
Expedição de tipo de documento.
14/04/2025, 12:42
Expedição de tipo de documento.
14/04/2025, 12:42
Ato ordinatório praticado
14/04/2025, 12:40
Transitado em Julgado em data
14/04/2025, 12:40
Recebidos os autos
07/03/2025, 15:06
Recebidos os autos
07/03/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Lucas Henrique dos Santos Silva Advogada: Heloiza de Oliveira Colodetti (OAB: 28706/MS)
Apelado: Município de Paraíso das Águas Proc. Município: Anderson Moreira de Araújo (OAB: 24513/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVALIDA EM DIREITO À NOMEAÇÃO - TEMA 784 STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801869-11.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
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Intimação - decisão
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Apelante: Lucas Henrique dos Santos Silva Advogada: Heloiza de Oliveira Colodetti (OAB: 28706/MS)
Apelado: Município de Paraíso das Águas Proc. Município: Anderson Moreira de Araújo (OAB: 24513/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVALIDA EM DIREITO À NOMEAÇÃO - TEMA 784 STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801869-11.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lucas Henrique dos Santos Silva Advogada: Heloiza de Oliveira Colodetti (OAB: 28706/MS)
Apelado: Município de Paraíso das Águas Proc. Município: Anderson Moreira de Araújo (OAB: 24513/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801869-11.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a):