Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982MS /) Processo 0803527-24.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Uniprime Centro-Oeste do Brasil - Cooperativa de Crédito - 03. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 464-467 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC. Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04. Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05. Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 07. Oportunamente, arquivem-se.