Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação quanto a sentença de fls. 144/147 (parte final): "...- Dispositivo -
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0803533-98.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José de Jesus Silva -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a liminar de fl. 29/30. Face a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Por fim, considerando a manifestação dos advogados constituídos pela parte requerida (f. 159), intime-se-a pessoalmente acerca da presente sentença e para constituir outro patrono no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 76, CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."