Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Aldemir Fernandes - Dessa forma, tendo em vista que foram observadas a exigências legais, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, recomendando-se que se cumpra fielmente o que nele se contém, cujos termos integram a presente decisão, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Intimação - ADV: Valéria Valenzuela Loureiro Velasques (OAB 19789/MS) Processo 0800520-90.2024.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor de ambas as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Certifique-se o trânsito e arquive-se.