Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Giselda Diniz Bueno - réu-revel Processo 0233468-85.2005.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Giselda Diniz Bueno - Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas já recolhidas, nos termos do convênio 02.028/2015 firmado entre a Municipalidade e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, referente ao programa "Mutirão da Conciliação - MC 2015". Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. Levante-se a constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.