Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0905921-24.2008.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Giselda Diniz Bueno - Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas já recolhidas, nos termos do convênio 02.028/2015 firmado entre a Municipalidade e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, referente ao programa "Mutirão da Conciliação - MC 2015". Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. Levante-se a constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.