JEMS CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEL EIRELI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO MUNICIPIO
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/06/2025, 12:18
Transitado em Julgado em data
09/06/2025, 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
07/03/2025, 11:26
Expedição de Certidão.
15/01/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Jems Construtora, Incorporadora e Administradora de Bens e Imovel Eireli - réu-revel Processo 0921405-59.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Jems Construtora, Incorporadora e Administradora de Bens e Imovel Eireli - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
19/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
18/12/2024, 22:17
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 16:23
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 16:23
Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2024, 08:29
Autos preparados para expedição
17/12/2024, 20:57
Emissão da Relação
17/12/2024, 20:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/11/2024, 15:26
Expedição de Certidão.
06/11/2024, 15:25
Registro de Sentença
06/11/2024, 15:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação