Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Lucio Carvalho Ozorio - réu-revel Processo 0932854-43.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Lucio Carvalho Ozorio - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
19/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
18/12/2024, 22:24
Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2024, 08:35
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 20:56
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 20:56
Autos preparados para expedição
17/12/2024, 15:35
Emissão da Relação
17/12/2024, 15:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/11/2024, 14:22
Expedição de Certidão.
06/11/2024, 14:22
Registro de Sentença
06/11/2024, 14:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação