Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ronil Silveira Alves (OAB 1372/MS), Marcos Antonio Moreira Ferraz, Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0801648-98.2012.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maycon Douglas Machado Silveira - Exectda: Neusa Maria do Prado - Intimação quanto a sentença de fls. 172/175 (parte final): "...Ante o exposto, julgo o processo extinto, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso II c/c 924, inciso III, ambos do CPC, reconhecendo que o crédito executado neste feito foi atingido pela prescrição. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."