Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Daniel Andrade Bittencourt (OAB 15215/MS), Gilberto Porto Figueiredo (OAB 7177/MS), Amilcar Silva Júnior (OAB 5065/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104/MS), Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Katia Silene Sarturi Chadid (OAB 8624MS /), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS) Processo 0804448-14.2016.8.12.0001 - Desapropriação - Reqte: Município de Campo Grande/MS - Reqda: Iracemi Somensi, Luciana Moraes Vasques Ceni, Geder Ceni, Empar Participações Ltda., Acp Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública - 1. Ciente da petição de ACP - SINDICATO CAMPOGRANDENSE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA (fls. 628/629) e de EMPAR - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (fls. 637/638). 2. Ao cartório para que disponibilize extrato atualizado da subconta 442331, e intimem-se as partes com prazo de 15 (quinze) dias, para requererem o que de direito, observada a expedição do alvará nº 517241, referente ao levantamento de 80% do depósito prévio para os expropriados Iracemi Somensi, Geder Ceni e Luciana Moraes Vasques Ceni, o qual foi expedido em favor da pessoa do advogado MARCELO BRUN BUCKER, em 04/05/2017, no valor de R$ 119.227,36, conforme determinado às fls. 425/426; e a expedição do alvará nº 1215464, referente a 80% do depósito prévio para a expropriada ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública, em 10/06/2024, no valor de R$ 129.710,35, conforme determinado à f. 603. Esclareço que encontra-se disponível na Conta Única o Saldo da Subconta com o levantamento (100%) no valor de111.439,32; na data da consulta, qual seja, 23.10.2024, uma vez que os interessados no levantamento da quantia não se tratam do ente público depositante da verba inicial. 3. Vislumbro ainda que não houve cumprimento do determinado à f. 497 e reforçado à f. 500, no sentido de intimar o perito "para informar o valor da avaliação do imóvel expropriado com base no período de Agosto de 2011 - data da declaração de utilidade pública - e esclarecer a respeito da construção das benfeitorias existentes no imóvel da ACP - Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública, se são consideradas úteis ou necessárias, e data da construção, ainda que provável", observada a impugnação de f. 487/496, especificamente nos itens "1" e "2" (f. 495/496). Assim intime-se, imediatamente, o perito VCP, para que, em 20 (vinte) dias, complemente o laudo de fls. 436/480, nos termos determinados. Com a complementação, independente de nova conclusão, às partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Deverão então as partes, na mesma oportunidade, manifestarem o motivo de seu interesse no processo, diante da imissão do Município de Campo Grande na posse da "área desmembrada de 3.354,59m2, a ser desmembrada do imóvel denominado "Áreas de de Terras denominada Área 01-G, resultante do desmembramento da Gleba C-Área 01, remanescente da Fazenda Pontal do Café, com área total de 2.2430 hectares, matriculada originalmente sob o n. 43.127, no Cartório da 3ª CRI, desta Capital", nos termos da Certidão do Oficial de Justiça, juntada às fls. 255/259 e da apresentação do Laudo Pericial, a fim de que sejam adotadas ações pertinentes ao regular e efetivo processamento do feito. Às providências.