Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Diego Silva Nascimento - Sentença:
Intimação - ADV: Gerson Junior Moura (OAB 194175/MG), Kelvin Eber Matthes de Oliveira (OAB 198223/MG) Processo 0808112-21.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Vistos, etc.
Trata-se de processo cível do Juizado Especial (Cível). A parte requerente desistiu da ação (conforme f. 14). Isso posto, com base no Enunciado de n. 90 do FONAJE e com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente em sede de Juizados Especiais), homologo a desistência manifestada pela parte requerente e, por lógica, julgo extinto este processo sem resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários (art. 55 da Lei de n. 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.