Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0834313-53.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Jose dos Santos Lima - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S.A - Em vista dos depósitos realizados pela Executada BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (fls. 657/658) e o pedido e levantamento, sem ressalvas, pelo credor (fls. 667/668), declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade dos créditos estabelecidos pelo acordo de fls. 647/649, homologado por sentença (fls. 650), e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Observo que os valores devidos pela Requerida MAPFRE VIDA S.A. foram depositados na conta bancária do patrono do Requerente (fls. 655). Promova o Cartório a transferência eletrônica da quantia depositada na Subconta vinculada ao processo (nº 869185 - extrato anexo) para a conta bancária declinada a fls. 668, com acréscimo das atualizações incidentes desde o depósito (22/12/2023), e comprovação nos autos. Em vista da manifestação da parte Autora as fls. 667, determino que o Cartório/CPE torne sem efeito a petição de fls. 664/665, certificando-se. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa. P.R.I.