Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Glaucia de Souza Soares - Reqda: Itaú Seguros S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Glaucia de Souza Soares e Itaú Seguros S/A, e a terceira interessada Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A (fls. 253/257), partes já qualificadas, e julgo extinto este feito na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Homologo igualmente o convencionado acerca dos honorários advocatícios e das custas processuais. Custas pela Autora, conforme avençado (item 2 - fls. 254), observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, §3º do CPC (fls. 33). Dispenso as partes do pagamento de custas finais, em vista do disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Em vista da juntada do laudo pericial a fls. 229/241, promova-se a transferência eletrônica do saldo integral existente na Subconta (fls. 260), para a conta bancária do perito indicada a fls. 259, com as atualizações incidentes desde cada depósito, observando-se que o montante depositado correspondente à integralidade dos honorários periciais, nos termos da justificativa apresentada a fls. 178. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, em face da manifestação das partes na forma do art. 225 do CPC, e oportunamente arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe, notadamente em relação a eventuais custas pendentes. P. R. I.
Intimação - ADV: Régis Santiago de Carvalho (OAB 11336B/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0821045-92.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -