Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Antonio Francisco da Silva - SENTENÇA. DISPOSITIVO. Destarte, em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA-MS. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. Submete-se a presente à homologação pelo MM. Juiz Presidente nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (....) Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Osvaldo da Silva Neto (OAB 24791/MS) Processo 0000121-88.2024.8.12.0030 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se.