Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliano Costa da Silva (OAB 16341/MS), Nathally Catarinelli Borges Gomes (OAB 25142/MS) Processo 0800159-63.2020.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sibele da Cruz Gracia - Exectda: Karina Vieira Aparicio - Ficam as pastes intimadas da sentença de pág. 176/177: """Vistos, I -
Cuida-se de Execução promovida por SIBELE DA CRUZ GARCIA (CPF/MF n. 018.545.471-27) contra KARINA VIEIRA APARÍCIO (CPF/MF n. 019.643.432-75). Diz a executada que "houve o adimplemento de todos os pagamentos, sendo assim satisfeita a obrigação" (f. 175). II - Tem razão. Intimada para se pronunciar sobre o último depósito promovido pela executada (f. 174), nada obstante tenha se comprometido a "verificar o processo", a exequente permanece inerte desde então, ou seja, há mais de 6 (seis) meses. Seu silêncio implica concordância. Enfim, por meio de depósitos promovidos na Conta Única do Judiciário, a executada satisfez a obrigação. III - Com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. Procedi à remoção de restrição inserida por meio do sistema RenaJud. Expeça-se o alvará ou providencie-se a respectiva transferência bancária. Arquivem-se, após. R. I. Campo Grande, 29 de dezembro de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito"""