Acidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILHomologação da Transação Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.063,00
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
SUZETE PEREIRA YAMAUTI
CPF
Autor
DAVI BATISTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ARNO LOPES PALASON
OAB/MS 16228·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 17:18
Ato ordinatório praticado
14/01/2025, 08:44
Transitado em Julgado em data
14/01/2025, 08:37
Processo Reativado
14/01/2025, 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
08/01/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arno Lopes Palason (OAB 16228/MS) Processo 0806720-88.2024.8.12.0101 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Suzete Pereira Yamauti - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nas f. 1/3, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se estes autos.