Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB 14984/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800620-11.2017.8.12.0054 - Embargos à Execução - Embargte: Construnova Materiais de Construção Ltda - Embargdo: Banco do Brasil S/A -
Trata-se de embargos à execução proposta por Construnova Materiais de Construção LTDA e outros em face do Banco do Brasil S/A. Durante a tramitação do feito as partes entabularam o acordo (p. 947-949). É, em síntese, o relatório. Decido. O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não contraria as leis e os bons costumes e não traz prejuízo às partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (p. 947-949), para que surta os efeitos legais, cujos termos são parte integrante desta sentença, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC/15. Honorários advocatícios nos termos do avençado. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme expressa previsão contida no artigo 90, § 3º, do CPC/15. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, diante da preclusão lógica, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado e cumpridas as cautelas regimentais, arquive-se com as anotações e baixas de estilo, devendo o interessado promover o seu desarquivamento para o que for de seu interesse.