Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Priscilla Barbosa Garcia Gimenez (OAB 29629/MS), Christian Tárique Boiani Gimenez (OAB 30108/MS) Processo 0806778-73.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectdo: Almir da Silva Martins - Intimação da parte exequente para, em 05 dias, informar os seus dados bancários para a expedição de alvará, conforme determinado na sentença.
16/01/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 07:46
Ato ordinatório praticado
14/01/2025, 13:40
Ato ordinatório praticado
13/01/2025, 13:38
Documentos
Sentença
•06/01/2025, 16:33
Despacho
•15/11/2023, 17:01
Ato ordinatório praticado
19/02/2025, 12:12
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 10:54
Transitado em Julgado em data
13/02/2025, 10:52
Ato ordinatório praticado
05/02/2025, 12:42
Juntada de Petição de tipo
22/01/2025, 11:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
16/01/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Priscilla Barbosa Garcia Gimenez (OAB 29629/MS), Christian Tárique Boiani Gimenez (OAB 30108/MS) Processo 0806778-73.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectdo: Almir da Silva Martins - Intimação da parte exequente para, em 05 dias, informar os seus dados bancários para a expedição de alvará, conforme determinado na sentença.
16/01/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 07:46
Ato ordinatório praticado
14/01/2025, 13:40
Ato ordinatório praticado
13/01/2025, 13:38
Expedição de tipo de documento.
13/01/2025, 13:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/01/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Priscilla Barbosa Garcia Gimenez (OAB 29629/MS), Christian Tárique Boiani Gimenez (OAB 30108/MS) Processo 0806778-73.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectdo: Almir da Silva Martins - Considerando que o Executado efetuou o pagamento do débito, declaro extinto o presente processo, com fulcro nos artigos 924, ii e 925 do código de processo civil. Expeça-se alvará para transferência do valor depositado nos autos em favor da parte exequente. Às providências necessárias, intimando-se para indicação de conta, caso não conste nos autos. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. Havendo penhora/restrição, proceda-se ao seu levantamento. Oportunamente, arquive-se o feito, mediante as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se.