Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB 13775/MS) Processo 0036227-35.2007.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastião de Oliveira Mendes, Sebastião de Oliveira Mendes, Sebastião de Oliveira Mendes -
Vistos, etc. F. 504: Consoante anteriormente determinado no despacho de f. 468, transcorrido o prazo sem manifestação do exequente, aguarde-se o feito em arquivo provisório até ulterior manifestação de interesse. Fica a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Cumpra-se.