Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Antonio Gomes do Vale (OAB 17706/MS) Processo 0871752-49.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Liandra Silva Moreira Dias - Reqdo: Mv Cfc Ltda Me - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o pedido de desistência formulado pela parte requerente (fls. 87) e, em consequência, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII c.c artigo 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerente, ficando suspensa a exigibilidade ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva. Dou por transitada em julgado a presente pela preclusão lógica, eis que o pedido de desistência foi integralmente acolhido e, com as baixas devidas, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se