Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/11/2025, 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/11/2025, 14:24
Prazo em Curso
27/11/2025, 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:08
Prazo em Curso
25/11/2025, 07:31
Publicado ato_publicado em 15/10/2025.
15/10/2025, 04:41
Relação encaminhada ao D.J.
14/10/2025, 07:30
Emissão da Relação
13/10/2025, 09:26
Prazo em Curso
08/10/2025, 06:42
Juntada de Petição de Apelação
07/10/2025, 17:40
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
16/09/2025, 04:43
Relação encaminhada ao D.J.
09/09/2025, 07:30
Emissão da Relação
08/09/2025, 13:34
Expedição de Certidão.
05/09/2025, 14:03
Documentos
Sentença
•05/09/2025, 14:03
Despacho
•02/07/2025, 13:50
27/11/2025, 01:08
Prazo em Curso
25/11/2025, 07:31
Publicado ato_publicado em 15/10/2025.
15/10/2025, 04:41
Relação encaminhada ao D.J.
14/10/2025, 07:30
Emissão da Relação
13/10/2025, 09:26
Prazo em Curso
08/10/2025, 06:42
Juntada de Petição de Apelação
07/10/2025, 17:40
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
16/09/2025, 04:43
Relação encaminhada ao D.J.
09/09/2025, 07:30
Emissão da Relação
08/09/2025, 13:34
Expedição de Certidão.
05/09/2025, 14:03
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/09/2025, 14:03
Registro de Sentença
05/09/2025, 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
05/09/2025, 14:03
Conclusos para julgamento
02/09/2025, 16:19
Manifestação do Ministério Público
29/07/2025, 17:33
Expedição de Certidão.
17/07/2025, 00:50
Expedição de Certidão.
04/07/2025, 17:17
Expedição de Outros documentos.
04/07/2025, 17:17
Autos entregues em carga ao Promotor
04/07/2025, 17:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/07/2025, 13:50
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2025, 13:50
Conclusos para julgamento
01/07/2025, 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
07/06/2025, 01:07
Prazo em Curso
06/06/2025, 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/05/2025, 18:01
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 04:41
Relação encaminhada ao D.J.
23/05/2025, 07:30
Emissão da Relação
22/05/2025, 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
25/04/2025, 01:07
Prazo em Curso
24/04/2025, 17:41
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
31/03/2025, 04:40
Relação encaminhada ao D.J.
28/03/2025, 07:30
Emissão da Relação
27/03/2025, 17:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/03/2025, 18:04
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
14/03/2025, 18:02
Juntada de Petição de Contestação
13/03/2025, 16:08
Juntada de Outros documentos
12/03/2025, 17:10
Juntada de Outros documentos
12/03/2025, 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/01/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lorenzo Moraes Prochera - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 14/03/2025 Hora 18:00 Local: Sala Mediador/Conciliador
Intimação - ADV: Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0802348-96.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lorenzo Moraes Prochera -
Intimação - ADV: Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0802348-96.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais. Verificando-se, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando a pauta da conciliadora e a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Intime-se a parte demandante por intermédio de seu advogado (art. 334, §3º do CPC). Cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da realização da audiência, exceto na hipótese de cancelamento a pedido das partes quando correrá da data do protocolo (art. 335 do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC). Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §§ 8º e 10, do CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º, do CPC). Após a audiência, em não havendo composição e ocorrendo apresentação de contestação, certifique-se sua tempestividade e intime-se a parte autora para falar em 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide. Em seguida, retornem conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
13/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
10/01/2025, 20:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2025, 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2025, 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2025, 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2025, 17:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
10/01/2025, 17:06
Prazo em Curso
10/01/2025, 17:05
Relação encaminhada ao D.J.
10/01/2025, 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
10/01/2025, 07:30
Expedição de Carta.
09/01/2025, 14:33
Expedição em análise para assinatura
09/01/2025, 13:13
Emissão da Relação
09/01/2025, 13:04
Emissão da Relação
09/01/2025, 13:04
Expedição de Certidão.
08/01/2025, 15:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 06:00:00, 1ª Vara.
08/01/2025, 15:15
Autos preparados para expedição
19/12/2024, 17:58
Prazo em Curso
16/12/2024, 16:31
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2024, 17:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/12/2024, 17:32
Conclusos para despacho
12/12/2024, 05:20
Informação do Sistema
03/12/2024, 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação