Procedimento Comum CívelInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 7.426,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
ROSIMEIRE APARECIDA NARCISO
CPF
Autor
JEAN CARLOS GODOY
CPF
Autor
DAVI DOUGLAS GODOY
CPF
Autor
MIRIA GODOY
CPF
Autor
THIAGO HENRIQUE GODOY
CPF
Autor
Advogados / Representantes
SONIA APARECIDA PRADO LIMA
OAB/MS 18770·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/03/2025, 15:09
Transitado em Julgado em data
12/03/2025, 15:04
MIRIA GODOY
CPF
Autor
THIAGO HENRIQUE GODOY
CPF
Autor
DANIEL GODOY
CPF
Autor
CARLOS GODOY
Reu
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 16:17
Ato ordinatório praticado
14/01/2025, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Rosimeire Aparecida Narciso, Davi Douglas Godoy, Miriã Godoy, Thiago Henrique Godoy, Daniel Godoy, Jean Carlos Godoy -
Intimação - ADV: Sonia Aparecida Prado Lima (OAB 18770/MS) Processo 0808377-14.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Rosimeire Aparecida Narciso, D.D.G, Miriã Godoy, Thiago Henrique Godoy, D.G e Jean Carlos Godoy, devidamente qualificados na inicial, ajuizaram a presente Ação de Alvará judicial buscando transferir o veículo HONDA/CG 150 TITAN ES, PLACA HSP7G30 em virtude de morte de seu proprietário, Carlos Godoy. Sustento que o veículo foi apreendido junto ao Detran, e mesmo estando devidamente documentado, só pode ser retirado pelo proprietário, requerendo expedição de alvará em favor do filho mais velho, Jeans Carlos Godoy, único habilitado para remover o veículo. Parecer do Ministério Público de fls. 30/31. É o relatório. Decido. Ainda que haja entendimento de flexibilização do exigido pela norma processual, permitindo o ajuizamento de alvará judicial para obtenção de autorização judicial de transferência de veículo registrado em nome do autor da herança, constituindo único bem do espólio, tal autorização somente é possível quando todos os herdeiros foram maiores e capazes. No caso em tela, verifica-se que o um dos herdeiros deixados pelo de cujus é menor de idade, logo, é imprescindível a realização de inventário, nos termos dispostos no artigo 610 do Código de Processo Civil:“Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial". Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA FALECIDA – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE INVENTÁRIO – PATENTE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJMS. Apelação Cível n. 0802474-66.2022.8.12.0021, Três Lagoas, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Nélio Stábile, j: 25/01/2023, p: 27/01/2023). Com efeito, constata-se que a pretensão de transferência do veículo em favor de um herdeiro – Jeans Carlos Godoy, único habilitado para remover o veículo, além de não se justificar, também comportaria prejuízo ao interesse do incapaz. Assim, para se resguardar interesse do menor, cuja representação legal por seus genitores não afasta essa obrigatoriedade conforme o exposto, não foram cumpridos os requisitos para dispensa do inventário e expedição de alvará judicial para transferência do veículo, uma vez que os herdeiros não são todos maiores e capazes. Pelo exposto, com espeque no parecer do Ministério Público, e do mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, e sem o pagamento das custas, com as formalidades e anotações de praxe, arquive-se os autos. Oportunize-se vista ao representante do Ministério Público, nos termos da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
13/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/01/2025, 20:34
Ato ordinatório praticado
10/01/2025, 07:44
Expedição de tipo de documento.
09/01/2025, 18:52
Expedição de tipo de documento.
09/01/2025, 18:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
09/01/2025, 18:52
Ato ordinatório praticado
09/01/2025, 18:46
Recebidos os autos
02/12/2024, 16:17
Expedição de tipo de documento.
02/12/2024, 16:17
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 16:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação