Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/09/2025, 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/09/2025, 17:41
Prazo em Curso
08/09/2025, 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
03/09/2025, 08:27
Juntada de Petição de Apelação
29/08/2025, 10:47
Documentos
Sentença
•06/08/2025, 17:17
Despacho
•08/01/2025, 18:40
Emissão da Relação
30/01/2026, 13:47
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/11/2025, 15:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
27/11/2025, 15:13
Transitado em Julgado em data
27/11/2025, 12:00
Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/09/2025, 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/09/2025, 17:41
Prazo em Curso
08/09/2025, 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
03/09/2025, 08:27
Juntada de Petição de Apelação
29/08/2025, 10:47
Prazo em Curso
12/08/2025, 11:07
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
11/08/2025, 11:22
Relação encaminhada ao D.J.
08/08/2025, 07:55
Emissão da Relação
07/08/2025, 17:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/08/2025, 17:18
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 17:18
Registro de Sentença
06/08/2025, 17:17
Pedido conhecido em parte e procedente
06/08/2025, 17:17
Conclusos para decisão
08/07/2025, 14:35
Conclusos para despacho
08/07/2025, 10:29
Juntada de Petição de Réplica
02/07/2025, 09:14
Prazo em Curso
11/06/2025, 12:11
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
10/06/2025, 05:32
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
10/06/2025, 03:35
Relação encaminhada ao D.J.
09/06/2025, 08:01
Emissão da Relação
06/06/2025, 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2025, 14:42
Juntada de Petição de Contestação
31/05/2025, 13:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/05/2025, 14:08
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
14/05/2025, 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2025, 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/05/2025, 08:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
30/04/2025, 07:11
Prazo em Curso
22/04/2025, 14:21
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
16/04/2025, 05:41
Relação encaminhada ao D.J.
15/04/2025, 07:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
14/04/2025, 17:47
Expedição de Carta.
14/04/2025, 17:04
Expedição em análise para assinatura
14/04/2025, 14:21
Emissão da Relação
14/04/2025, 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 10:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
22/01/2025, 10:53
Prazo em Curso
16/01/2025, 16:08
Expedição de Certidão.
16/01/2025, 15:49
Expedição de Certidão.
16/01/2025, 15:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 02:00:00, 2ª Vara.
16/01/2025, 15:40
Prazo em Curso
15/01/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Luis Judacheski (OAB 26183-A/MS) Processo 0802909-60.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucimar de Souza -
Vistos, etc. 1. Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC. Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 2. Inclua-se em pauta audiência de conciliação. 3. Cite(m)-se o réu(s) para ofertar(em) resposta(s) ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC. 4. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores, consignando que a ausência injustificada acarretará ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa, conforme dispõe o art. 334, § 8º, do CPC. 5. Observo, nos termos do art. 334, caput, que o réu deverá ser citado com intervalo mínimo de 20 (vinte) dias para audiência de conciliação.
13/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
10/01/2025, 20:40
Relação encaminhada ao D.J.
10/01/2025, 07:47
Emissão da Relação
09/01/2025, 10:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/01/2025, 18:40
Recebida petição inicial
08/01/2025, 18:40
Conclusos para despacho
19/12/2024, 09:35
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
19/12/2024, 09:34
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
19/12/2024, 09:34
Informação do Sistema
18/12/2024, 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação