FACTA FINANCEIRA S.A. CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO NORONHA MARIANO
OAB/SP 214848·CPF·Representa: Autor
KARINA DE CAMPOS PAULO NORONHA MARIANO
OAB/SP 221238·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2026, 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2026, 13:43
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
07/02/2026, 07:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
05/02/2026, 12:46
Arquivado Definitivamente
04/02/2026, 16:35
Publicado ato_publicado em 29/01/2026.
29/01/2026, 07:01
Publicado ato_publicado em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:15
Expedição de Certidão.
28/01/2026, 13:37
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
28/01/2026, 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
28/01/2026, 13:37
Relação encaminhada ao D.J.
28/01/2026, 13:30
Expedição de Certidão.
28/01/2026, 13:23
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
28/01/2026, 13:23
Relação encaminhada ao D.J.
28/01/2026, 07:51
Emissão da Relação
27/01/2026, 14:28
Documentos
Sentença
•16/07/2025, 16:51
Despacho
•01/04/2025, 17:04
04/02/2026, 16:35
Publicado ato_publicado em 29/01/2026.
29/01/2026, 07:01
Publicado ato_publicado em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:15
Expedição de Certidão.
28/01/2026, 13:37
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
28/01/2026, 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
28/01/2026, 13:37
Relação encaminhada ao D.J.
28/01/2026, 13:30
Expedição de Certidão.
28/01/2026, 13:23
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
28/01/2026, 13:23
Relação encaminhada ao D.J.
28/01/2026, 07:51
Emissão da Relação
27/01/2026, 14:28
Transitado em Julgado em data
27/01/2026, 14:28
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
27/01/2026, 13:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
27/01/2026, 13:33
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/10/2025, 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/10/2025, 14:08
Prazo em Curso
06/10/2025, 09:01
Juntada de Petição de Contra-razões
02/10/2025, 12:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2025.
02/10/2025, 03:42
Prazo em Curso
09/09/2025, 07:54
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
09/09/2025, 06:01
Relação encaminhada ao D.J.
08/09/2025, 08:00
Emissão da Relação
05/09/2025, 14:40
Prazo em Curso
25/07/2025, 13:11
Juntada de Petição de Apelação
25/07/2025, 08:25
Prazo em Curso
23/07/2025, 11:54
Manifestação do Ministério Público
22/07/2025, 15:59
Expedição de Certidão.
22/07/2025, 08:21
Expedição de Outros documentos.
22/07/2025, 08:21
Autos entregues em carga ao Promotor
22/07/2025, 08:21
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
22/07/2025, 05:40
Relação encaminhada ao D.J.
20/07/2025, 17:00
Emissão da Relação
18/07/2025, 09:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/07/2025, 16:51
Expedição de Certidão.
16/07/2025, 16:51
Registro de Sentença
16/07/2025, 16:51
Julgado improcedente o pedido
16/07/2025, 16:51
Conclusos para decisão
09/06/2025, 11:18
Manifestação do Ministério Público
02/06/2025, 18:15
Expedição de Certidão.
10/05/2025, 01:46
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 13:37
Expedição de Outros documentos.
30/04/2025, 13:37
Autos entregues em carga ao Promotor
30/04/2025, 13:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
30/04/2025, 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2025, 12:55
Prazo em Curso
10/04/2025, 11:20
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
10/04/2025, 05:34
Relação encaminhada ao D.J.
09/04/2025, 07:54
Emissão da Relação
08/04/2025, 16:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/04/2025, 17:04
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 17:04
Conclusos para despacho
01/04/2025, 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
19/03/2025, 02:59
Prazo em Curso
20/02/2025, 20:11
Prazo em Curso
20/02/2025, 19:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2025, 19:52
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
20/02/2025, 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2025, 11:27
Juntada de Petição de Contestação
18/02/2025, 11:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
11/02/2025, 23:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/02/2025, 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/02/2025, 15:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
14/01/2025, 22:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Caíque Eduardo dos Santos -
Réu: Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento -
Intimação - ADV: Marcelo Noronha Mariano (OAB 214848/SP), Karina de Campos Paulo Noronha Mariano (OAB 221238/SP) Processo 0803734-95.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência. Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais. Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos. O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias. Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação". Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC). Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias. Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação. Data: 20/02/2025 Hora 13:00. As partes poderão participar da audiência por videoconferência. No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
13/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
10/01/2025, 20:43
Relação encaminhada ao D.J.
10/01/2025, 07:48
Prazo em Curso
09/01/2025, 18:56
Expedição de Carta.
09/01/2025, 18:56
Emissão da Relação
09/01/2025, 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/01/2025, 18:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/01/2025, 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/01/2025, 18:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/01/2025, 18:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
09/01/2025, 18:52
Expedição de Certidão.
09/01/2025, 18:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 01:00:00, 2ª Vara.
09/01/2025, 18:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/01/2025, 17:03
Tutela Provisória
09/01/2025, 17:03
Conclusos para decisão
09/01/2025, 14:10
Expedição de Certidão.
09/01/2025, 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
09/01/2025, 14:08
Informação do Sistema
07/01/2025, 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação