Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Hipólito Gadelha Remígio -
Réu: Mirched Jafar Júnior, Gráfica Jafar Ltda Epp, Gráfica e Editora Alvorada Ltda - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado a fls. 146/147 e JULGO EXTINTO este feito na forma do art. 485, VIII do CPC/2015. Saliento a desnecessidade de anuência da parte adversa visto que nenhum dos Réus ofertou contestação (art. 485, § 4º do CPC). Custas e despesas processuais pela parte Autora, observando-se os recolhimentos já realizados no processo. Sem honorários, em vista da ausência de oferta de contestação por qualquer dos Réus. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, face à preclusão lógica e oportunamente, arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe.
Intimação - ADV: Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS), Igor Augusto da Silva Félix (OAB 94261RS) Processo 0839188-56.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -