Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Caroline Gomes Chaves Bobato (OAB 13524/MS), Andre Luiz Medeiros - réu-revel Processo 0801057-39.2023.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Goiás Materiais e Produtos Ltda - Exectdo: Andre Luiz Medeiros - III. DISPOSITIVO Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução pelo adimplemento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Se o caso, EXPEÇA-SE alvará em favor do credor e levante-se eventual constrição. Ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração, declaro a presente sentença transitada em julgado em razão da preclusão lógica. Procedam-se as anotações e baixas necessárias e, então, arquivem-se os autos.