Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanderlei Almeida Turini (OAB 4206B/MS), Maria Celeste Costa e Silva (OAB 3281/MS), GLAUBER MARCEL MERGAREJO TURINI (OAB 19308/MS), Sara Monzerat Nuñez Fleitas (OAB 22316/MS) Processo 0800139-36.2019.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Aparecida Flores Nunes - Exectdo: D. M. Flor da Terra Materiais de Construção e Metalúrgica EIRELI - ME - Sentença
Vistos, etc.. Satisfeita a obrigação pelo adimplemento integral do débito exequendo, com a concordância do credor, julgo extinto o processo na forma dos arts. 924, II do CPC. Promova-se o levantamento das restrições existentes em especial do Serajud. Sem custas e honorários. Publique-se. Intime-se. Ultimadas as providências e comunicações necessárias, certifique o trânsito e arquivem os autos.