Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos William de Souza Pereira (OAB 16787/MS) Processo 0800439-56.2023.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcos William de Souza Pereira, Marcos William de Souza Pereira - Sentença.
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora deixou transcorrer prazo superior a 30 (trinta) dias sem apresentar manifestação (f. 160). Assim, não há como prosseguir a presente demanda em virtude do evidente abandono do processo. Posto isso, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC e art. 51, caput, e §1º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito em decorrência do abandono da causa pela parte autora. Sem condenação em custas e honorários, conforme disposto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se