Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/05/2025, 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/05/2025, 13:25
Prazo em Curso
07/05/2025, 16:58
Prazo em Curso
28/03/2025, 14:11
Juntada de Petição de Contra-razões
12/03/2025, 11:28
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
18/02/2025, 21:04
Relação encaminhada ao D.J.
18/02/2025, 07:57
Emissão da Relação
17/02/2025, 16:51
Juntada de Petição de Apelação
04/02/2025, 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2025, 17:26
Prazo em Curso
16/01/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Antonia Pereira Lopes Pinto da Silva -
Réu: Banco Votorantim S.A. - SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS) Processo 0800324-31.2021.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento c/c repetição de indébito proposta por Antonia Pereira Lopes Pinto da Silva em face de Banco Votorantim S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Da análise detida e criteriosa dos autos verifico que a requerente foi intimada para regularizar a representação processual (fl. 161), contudo permaneceu inerte (fl. 162). Assim, o réu manifestou-se pela extinção dos autos sem resolução do mérito, diante da inércia da autora por mais de 30 (trinta) dias em promover os atos necessários ao prosseguimento da ação. Nesta esteira, preconiza o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que a inércia do autor quanto às diligências que lhe caibam por mais de 30 (trinta) dias, acarreta abandono de causa e, consequentemente, extinção do processo sem julgamento do mérito. Como maior interessada na causa, compete à parte autora dar-lhe o regular andamento, manifestando-se e providenciando as diligências que lhe competirem. Assim sendo, a extinção do presente processo, sem o julgamento do mérito, é medida que se impõe. Posto isso, decreto a extinção do processo, sem apreciação de seu mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes serão arcadas pelo requerente. Sem honorário, conforme expressa disposição da súmula 105 do STJ. Após o trânsito em julgado e certificado o pagamento das custas ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
14/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
13/01/2025, 20:41
Relação encaminhada ao D.J.
13/01/2025, 07:47
Emissão da Relação
10/01/2025, 18:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/11/2024, 16:52
Expedição de Certidão.
25/11/2024, 16:52
Registro de Sentença
25/11/2024, 16:52
Extinto o processo por negligência das partes
25/11/2024, 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2024, 12:56
Conclusos para julgamento
25/10/2024, 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
25/10/2024, 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/09/2024, 07:13
Prazo em Curso
20/08/2024, 17:31
Expedição de Carta.
19/08/2024, 18:46
Expedição em análise para assinatura
16/08/2024, 15:17
Juntada de Outros documentos
22/05/2024, 18:59
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
26/04/2024, 21:01
Relação encaminhada ao D.J.
26/04/2024, 07:53
Autos preparados para expedição
25/04/2024, 13:52
Emissão da Relação
25/04/2024, 13:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/03/2024, 15:27
Proferida decisão interlocutória
27/03/2024, 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/07/2023, 13:41
Conclusos para julgamento
06/07/2022, 14:25
Prazo em Curso
27/06/2022, 09:30
Publicado ato_publicado em 15/06/2022.
15/06/2022, 20:48
Relação encaminhada ao D.J.
15/06/2022, 07:46
Emissão da Relação
14/06/2022, 14:10
Expedição de Certidão.
14/06/2022, 14:07
Juntada de Petição de Embargos de declaração
26/05/2022, 15:59
Prazo em Curso
19/05/2022, 11:40
Publicado ato_publicado em 18/05/2022.
18/05/2022, 20:47
Relação encaminhada ao D.J.
18/05/2022, 07:47
Emissão da Relação
17/05/2022, 15:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/05/2022, 15:07
Expedição de Certidão.
17/05/2022, 15:07
Registro de Sentença
17/05/2022, 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
17/05/2022, 15:07
Conclusos para julgamento
09/05/2022, 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/01/2022, 15:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/12/2021, 00:45
Prazo em Curso
02/12/2021, 10:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2021, 00:57
Publicado ato_publicado em 09/11/2021.
09/11/2021, 20:52
Relação encaminhada ao D.J.
09/11/2021, 07:47
Emissão da Relação
08/11/2021, 14:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/11/2021, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2021, 14:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/10/2021, 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2021, 10:41
Publicado ato_publicado em 05/10/2021.
05/10/2021, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
05/10/2021, 07:48
Emissão da Relação
04/10/2021, 18:51
Conclusos para decisão
25/08/2021, 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/08/2021, 15:20
Prazo em Curso
26/07/2021, 12:41
Publicado ato_publicado em 23/07/2021.
23/07/2021, 20:44
Relação encaminhada ao D.J.
23/07/2021, 07:43
Emissão da Relação
22/07/2021, 11:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/07/2021, 13:38
Processo saneado
21/07/2021, 13:38
Informação do Sistema
21/07/2021, 10:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
21/07/2021, 10:34
Conclusos para decisão
14/07/2021, 14:33
Juntada de Petição de Réplica
14/07/2021, 13:41
Documento Digitalizado
06/07/2021, 09:58
Juntada de Petição de Contestação
02/07/2021, 18:11
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
15/06/2021, 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/06/2021, 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2021, 13:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/06/2021, 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/05/2021, 12:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
07/05/2021, 12:21
Publicado ato_publicado em 06/05/2021.
06/05/2021, 23:05
Relação encaminhada ao D.J.
06/05/2021, 08:17
Emissão da Relação
05/05/2021, 16:43
Prazo em Curso
05/05/2021, 16:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
05/05/2021, 16:35
Expedição de Carta.
05/05/2021, 15:55
Expedição de Certidão.
05/05/2021, 14:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2021 10:40:00, Vara Única.
05/05/2021, 14:17
Autos preparados para expedição
04/05/2021, 14:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/05/2021, 13:18
Proferida decisão interlocutória
03/05/2021, 13:18
Conclusos para despacho
29/04/2021, 18:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino