Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0800915-51.2020.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Vicentin Ferreira, André Vicentin Ferreira, André Vicentin Ferreira, Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimada a cumprir a sentença exequenda, a requerida, conforme informação autoral, realizou depósito apto a saldar a integralidade da dívida. Assim, tendo em conta que o pagamento era o objeto da prestação jurisdicional, esta se encontra satisfeita. Julgo, portanto, extinto o presente cumprimento de sentença, com amparo no art. 924, II c/c art. 925 e art. 513 todos do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, com os acréscimos legais que porventura houver, em nome da pessoa por ela indicada a tanto, desde que detentora de poderes específicos para aquela finalidade. Custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte vencida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica. Arquivem-se com as anotações necessárias.