Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bárbara Nicolli Silva Ferro (OAB 29040A/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0800825-31.2021.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Arnaldo Centurion, Beatriz Centurion, Carmelita Centurion Bernart, Eleomar Centurion, Felicita Ramires, João Carlos Centurion, Laura Centurion, Silvia Centurion, Arcario Centurion, Agustinha Centurion - Ré: Telefônica Brasil S.A - 3.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinta a presente ação, ante a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Despesas processuais pela parte interessada, suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Não há honorários advocatícios sucumbenciais. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.