Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Heloiza Helena de Mello Santana -
Réu: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico - Sentença:
Intimação - ADV: Graziele de Brum Lopes (OAB 9293/MS), Roaldo Pereira Espindola (OAB 10109/MS) Processo 0806617-66.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedente o pedido de obrigação de fazer formulado pela autora Heloiza Helena de Mello Santana contra Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, isentando-a por ora por ser beneficiária da justiça gratuita. Dê-se vista ao representante do Ministério Público Estadual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.