Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vilson Lovato (OAB 2147/MS), Antônia Suélen da Silva Guimarães (OAB 20252/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0824886-90.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodolfo Antonio Ribeiro Silva - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, Na hipótese, a parte requerida manifestou-se para informar o pagamento do valor da condenação, juntando planilha de cálculo e comprovante de depósito (fl. 307). A parte requerente, à fl. 310, manifestou expressa concordância quanto ao valor depositado, postulando pelo seu levantamento. Diante disso, uma vez satisfeita a obrigação, expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s), nos termos postulados à fl. 310 para levantamento do numerário depositado, observando-se os dados bancários indicados à fl. 310, eis que possui poderes especiais para "receber e dar quitação", consoante procuração de fls. 20/21 e 22. Sem prejuízo, intime-se a parte autora acerca da liberação dos valores, encaminhando-se cópia do extrato de transferência bancária. Após, certifique-se o pagamento das custas finais e arquivem-se. Às providências.