Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Juciney José de Araújo, Nutribem Produtos Agropecuários Ltda - SENTENÇA - Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos art. 487, III, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme termo de acordo, caso houver. Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Havendo valores depositados nos autos, expeça-se o necessário para o levantamento. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Paulo Cesar da Silva Braga (OAB 232730/SP) Processo 0802418-92.2024.8.12.0011 - Monitória -