Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
20/01/2026, 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
20/01/2026, 15:14
Prazo em Curso
15/01/2026, 11:26
Juntada de Outros documentos
02/12/2025, 12:46
Prazo em Curso
26/11/2025, 18:31
Publicado ato_publicado em 12/11/2025.
12/11/2025, 06:13
Documentos
Sentença
•26/09/2025, 16:02
Despacho
•20/08/2025, 17:01
Transitado em Julgado em data
30/03/2026, 14:32
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/03/2026, 12:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
30/03/2026, 12:42
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
20/01/2026, 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
20/01/2026, 15:14
Prazo em Curso
15/01/2026, 11:26
Juntada de Outros documentos
02/12/2025, 12:46
Prazo em Curso
26/11/2025, 18:31
Publicado ato_publicado em 12/11/2025.
12/11/2025, 06:13
Relação encaminhada ao D.J.
11/11/2025, 08:00
Emissão da Relação
10/11/2025, 13:07
Juntada de Petição de Apelação
03/11/2025, 12:47
Prazo em Curso
14/10/2025, 12:05
Publicado ato_publicado em 10/10/2025.
10/10/2025, 06:27
Relação encaminhada ao D.J.
09/10/2025, 08:08
Emissão da Relação
08/10/2025, 16:50
Expedição de Certidão.
26/09/2025, 16:02
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/09/2025, 16:02
Com Resolução do Mérito
26/09/2025, 16:02
Registro de Sentença
26/09/2025, 16:02
Conclusos para julgamento
24/09/2025, 10:46
Conclusos para decisão
15/09/2025, 10:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
13/09/2025, 10:12
Prazo em Curso
03/09/2025, 10:59
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
03/09/2025, 07:03
Relação encaminhada ao D.J.
02/09/2025, 08:29
Emissão da Relação
01/09/2025, 15:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/08/2025, 17:01
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2025, 17:01
Conclusos para decisão
05/08/2025, 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2025, 11:16
Prazo em Curso
25/06/2025, 07:33
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
19/06/2025, 06:29
Relação encaminhada ao D.J.
18/06/2025, 08:26
Emissão da Relação
17/06/2025, 09:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/06/2025, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2025, 15:53
Conclusos para decisão
23/04/2025, 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2025, 16:30
Prazo em Curso
15/04/2025, 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2025, 15:47
Prazo em Curso
11/04/2025, 10:43
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
11/04/2025, 06:56
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2025, 08:08
Emissão da Relação
09/04/2025, 10:33
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
09/04/2025, 06:09
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2025, 14:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/04/2025, 14:44
Relação encaminhada ao D.J.
08/04/2025, 08:07
Conclusos para despacho
07/04/2025, 12:18
Emissão da Relação
07/04/2025, 12:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
03/04/2025, 04:21
Prazo em Curso
19/03/2025, 06:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2025, 17:14
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
12/03/2025, 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2025, 11:15
Juntada de Petição de Contestação
10/03/2025, 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2025, 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2025, 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/02/2025, 10:40
Prazo em Curso
13/02/2025, 14:07
Expedição de Carta.
12/02/2025, 16:16
Expedição em análise para assinatura
12/02/2025, 16:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
15/01/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio de Jesus Silva -
Intimação - ADV: David Moura de Olindo (OAB 7181/MS) Processo 0804097-25.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. Nos termos do artigo 334, caput, do CPC, cite-se o requerido para audiência de conciliação, no dia 12 de março de 2025, às 13:00 horas, e intimem-se as partes para comparecimento, acompanhadas de seus patronos. Friso que a ausência da parte autora implicará em extinção e arquivamento do processo e a ausência do réu em revelia e presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, salvo as exceções legais. Consigno que a ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Caso não haja autocomposição, o prazo de contestação de 15 dias começará a fluir a partir da data da audiência ou nos demais casos do art. 335 do CPC. Destaco que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Intimem-se.
15/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
14/01/2025, 21:00
Relação encaminhada ao D.J.
14/01/2025, 07:58
Prazo em Curso
13/01/2025, 15:54
Expedição em análise para assinatura
13/01/2025, 09:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/01/2025, 09:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/01/2025, 09:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/01/2025, 09:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/01/2025, 09:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
13/01/2025, 09:58
Emissão da Relação
13/01/2025, 09:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/01/2025, 14:21
Outras Decisões
12/01/2025, 14:21
Expedição de Certidão.
10/01/2025, 08:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 01:00:00, 2ª Vara Cível.
10/01/2025, 08:30
Conclusos para decisão
10/01/2025, 02:29
Informação do Sistema
07/01/2025, 15:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação