Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ananias Soares de Oliveira -
Réu: Associação dos Aposentados do Brasil - AAB - Intimação da parte autora para se manifestar acerca do ofício de fls. 44-51, bem como acerca do aviso de recebimento de fls. 43.
Intimação - ADV: Reginaldo Lopes de Souza (OAB 29962/MS) Processo 0800775-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
06/02/2025, 20:29
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2025, 07:40
Emissão da Relação
05/02/2025, 08:20
Juntada de Ofício
27/01/2025, 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/01/2025, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ananias Soares de Oliveira -
Réu: Associação dos Aposentados do Brasil - AAB - II - Posto isso, e considerando que se afiguram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo fundado receio de dano, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido,
Intimação - ADV: Reginaldo Lopes de Souza (OAB 29962/MS) Processo 0800775-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, e determino que sejam suspensos os descontos descritos como "Contrib aab - 0800 000 3892" no valor de R$ 50,17, que incidem sobre os proventos de ANANIAS SOARES DE OLIVEIRA (benefício nº 191.366.050-5), em favor de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB, devendo ser expedido ofício à agência do INSS com cópia desta decisão e dos extratos de fls. 24/33. Observe-se que o ofício deverá ser encaminhado ao Sr. Gestor da autarquia previdenciária de Campo Grande - MS, com pedido de informação ao Juízo em cinco dias. Ainda, observe o Cartório a intimação do INSS pelo meio eletrônico. III - Cite-se a parte Requerida, por AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos. Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 16 - item "m"). Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória. IV - Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e das cópias dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC. V - Defiro desde já a inversão do ônus da prova, conforme o previsto no art. 6º, inciso VIII do CDC, eis que configurada relação de consumo, se mostra verossímil a alegação da parte Autora, e evidenciada a sua hipossuficiência. VI - Defiro à parte Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e demais documentos contidos nos autos (fls. 24/29).
15/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
14/01/2025, 20:44
Relação encaminhada ao D.J.
14/01/2025, 07:44
Emissão da Relação
13/01/2025, 18:55
Expedição de Certidão.
13/01/2025, 18:52
Expedição de Outros documentos.
13/01/2025, 18:52
Autos preparados para expedição
13/01/2025, 18:46
Expedição de Carta.
13/01/2025, 18:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/01/2025, 18:38
Tutela Provisória
13/01/2025, 18:38
Conclusos para decisão
13/01/2025, 08:04
Expedição de Certidão.
13/01/2025, 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
13/01/2025, 07:54
Informação do Sistema
08/01/2025, 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação