Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Neuza Conceição dos Santos - SENTENÇA Neuza Conceição dos Santos, já qualificado nos autos, move a presente ação em face de Banco Bradesco S/A e outro. As partes informaram nos autos que celebraram acordo extrajudicial, o qual requerem seja homologado por este Juízo, conforme petição conjunta da p.98/100, com base no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Ellen Massila Dias Santos (OAB 24599/MS) Processo 0802006-67.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nem condenação em honorários advocatícios, por ausência de sucumbência, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se no órgão oficial (DJ) a presente Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, devendo permanecer baixados no SAJ.