Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Jose Carlos Alves Silva - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Intimação - Jose Carlos Alves Silva - réu-revel Processo 0031219-58.1999.8.12.0001 - Execução Fiscal -