Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Júlio Cesar Hemosilla - Ré: Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Thalles Henrique Tomazelli (OAB 16739/MS) Processo 0802167-12.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial e, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito. Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade da justiça. Sentença prolatada com excesso de prazo em razão do acúmulo de trabalho. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.